Petições

Fev/2021 - Petição pela Dignificação da carreira Técnica Superior no grupo IP, S.A.

Exmo. Senhor Ministro das Infraestruturas e da Habitação

Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração Executivo do grupo da IP, S.A.


Assunto: Dignificação da Carreira Técnica Superior no grupo das empresas da Infraestruturas de Portugal, S.A.


Factos

1 – A Infraestruturas de Portugal, S.A. foi criada a 1 de junho de 2015 e resulta da fusão, por incorporação, na Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) da EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) Os seus estatutos estão definidos no Decreto-Lei nº 91/2015, de 29 de maio;

2 – O salário mínimo na carreira de Quadro Superior na EP, S.A., em 2009, era de 1.217,00€ (Deliberação CA n.º 01/2009/CA de 07/01/2009) e a progressão entre as diferentes carreiras era semelhante;

3 – O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado a 27 de março de 2019, em vigor na Infraestruturas de Portugal, S.A., na IP Património, S.A., na IP Engenharia, S.A. e na IP Telecom, S.A., publicado em BTE n.º 22/2019 em 15 de junho de 2019, veio estabelecer um salário mínimo na carreira Técnica Superior de 1.123,00€ e uma progressão injusta entre carreiras com uma clara penalização na carreira Técnica Superior quando comparada com outras carreiras sem esta qualificação;

4 - Um Técnico Superior na IP, com uma experiência superior a 10 anos e até atingir a idade de reforma tem um vencimento sempre inferior a um técnico sem curso superior, com a mesma avaliação de desempenho de “Satisfaz”; Um Técnico Superior na IP, mesmo que se esforce ou tenha uma avaliação de “Bom” de 3 em 3 anos, ao fim de 16 anos e até praticamente ao fim da carreira, terá um vencimento inferior a um técnico sem curso superior nesta mesma empresa que teve uma avaliação de desempenho de “Satisfaz”. (ver anexo)

Enquadramento e Afirmação

A dignificação de todas as carreiras tem de ser uma prioridade numa empresa de referência nacional que assume um papel crucial no Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) e a carreira Técnica Superior não pode ser preterida.

É inaceitável o tratamento dado aos Técnicos Superiores numa empresa do Sector Empresarial do Estado, o que lhe atribui uma responsabilidade exemplar acrescida.

Num período superior a 10 anos verificou-se uma diminuição de 8% no valor do salário mínimo na carreira Técnica Superior e a progressão nesta carreira ficou tão penalizada que é favorável a ausência de curso superior para trabalhar nesta empresa.

Exigimos a restituição da dignidade desta carreira e vimos, por este modo, requerer:

1. Valor do salário mínimo da carreira Técnica Superior pelo menos, igual ao valor de 2009, de 1.217,00€

2. Progressão na carreira Técnica Superior compatível com a formação e responsabilidade da carreira, ajustada no mínimo às carreiras Técnicas não superiores.